Termos de Parceria e Comissionamento

Plataforma Legislação Facilitada
Última atualização: 2026

Leia atentamente estes Termos antes de solicitar ou confirmar sua participação no Programa de Parcerias da Legislação Facilitada.

Ao participar do Programa, divulgar seu cupom, receber acesso aos materiais ou confirmar sua adesão, o Parceiro declara que leu, compreendeu e concorda com as regras abaixo.

1. Objeto da Parceria

O presente Termo regula a participação de parceiros no Programa de Parcerias e Comissionamento da Legislação Facilitada.

A parceria consiste na divulgação dos materiais, produtos, plataforma, assinatura, cursos ou conteúdos da Legislação Facilitada por meio de cupom exclusivo de desconto, com pagamento de comissão sobre vendas realizadas através desse cupom, conforme as regras deste Termo.

A participação no Programa não gera vínculo empregatício, societário, representação comercial, exclusividade, subordinação ou obrigação de permanência mínima entre o Parceiro e a Legislação Facilitada.

2. Aprovação e Cadastro do Parceiro

A entrada no Programa depende de análise e aprovação pela equipe da Legislação Facilitada.

A Legislação Facilitada poderá aceitar, recusar, suspender ou encerrar a participação de qualquer parceiro, a seu critério, especialmente em caso de descumprimento deste Termo, inatividade, divulgação inadequada ou conduta incompatível com a marca.

Para cadastro e pagamento das comissões, o Parceiro deverá fornecer dados corretos e atualizados, incluindo nome completo, CPF ou CNPJ, dados de contato, chave Pix ou dados bancários e demais informações eventualmente necessárias.

3. Funcionamento da Parceria

Após aprovado, o Parceiro receberá um cupom exclusivo para divulgação.

Esse cupom concederá desconto aos seguidores, alunos, contatos ou audiência do Parceiro, conforme percentual definido pela Legislação Facilitada.

No modelo inicial do Programa:

  • O cupom concederá 10% de desconto para os seguidores;

  • O Parceiro receberá 30% de comissão sobre as vendas válidas realizadas através do seu cupom;

  • O Parceiro terá acesso gratuito à Assinatura Ilimitada enquanto a parceria permanecer ativa.

A Legislação Facilitada poderá alterar condições comerciais, percentuais, formatos de cupom, produtos elegíveis ou regras operacionais, mediante comunicação aos parceiros.

4. Acesso à Assinatura Ilimitada

Enquanto a parceria estiver ativa, o Parceiro poderá receber acesso gratuito à Assinatura Ilimitada da Legislação Facilitada.

Esse acesso é pessoal, individual e intransferível.

É proibido compartilhar login, senha, arquivos, materiais, telas internas, conteúdos restritos ou qualquer recurso da plataforma com terceiros.

O acesso gratuito poderá ser suspenso ou encerrado em caso de inatividade, descumprimento das regras de divulgação, encerramento da parceria ou uso indevido da plataforma.

5. Obrigação Mínima de Divulgação

Para manutenção da parceria ativa, o Parceiro deverá realizar, no mínimo, uma divulgação semanal relacionada à Legislação Facilitada, seus materiais, plataforma, conteúdos ou à importância do estudo das leis.

A divulgação poderá ser realizada em formatos como:

  • Stories;

  • Feed;

  • Reels;

  • Canal de transmissão;

  • Grupo de WhatsApp;

  • Grupo de Telegram;

  • Comunidade;

  • Página de links;

  • Site próprio;

  • Outros meios autorizados pela Legislação Facilitada.

A preferência da Legislação Facilitada é por divulgações naturais, orgânicas e contextualizadas, não necessariamente comerciais.

São exemplos de divulgações aceitas:

  • Mostrar rotina de estudos utilizando os materiais;

  • Mostrar o acesso à plataforma;

  • Comentar sobre a importância do estudo das leis;

  • Indicar materiais úteis para concursos;

  • Compartilhar experiência com a Assinatura Ilimitada;

  • Mostrar o cupom de desconto aos seguidores;

  • Falar sobre organização, leitura de lei seca e preparação para concursos.

A Legislação Facilitada poderá solicitar ajustes, remoção ou correção de postagens que estejam em desacordo com a comunicação da marca, com os produtos oferecidos ou com este Termo.

6. Cupom na Bio ou Página de Links

O Parceiro deverá manter seu cupom disponível em sua bio, página de links, destaques ou outro local de fácil acesso para sua audiência, sempre que possível.

O objetivo é facilitar o uso do cupom pelos seguidores e evitar dúvidas no momento da compra.

O Parceiro não deve apresentar o cupom como promoção falsa, desconto exclusivo inexistente, oferta limitada inexistente ou condição diferente daquela autorizada pela Legislação Facilitada.

7. Grupo de Parceiros

A Legislação Facilitada poderá criar grupo de WhatsApp, Telegram ou outro canal de comunicação para incluir os parceiros ativos.

Esse grupo poderá ser utilizado para:

  • Envio de orientações;

  • Avisos sobre campanhas;

  • Sugestões de divulgação;

  • Informações sobre produtos;

  • Atualizações do Programa;

  • Avisos sobre relatórios e pagamentos.

A participação no grupo não autoriza o Parceiro a falar em nome da Legislação Facilitada, representar a empresa ou assumir compromissos perante terceiros.

8. Relatórios de Resultados

Neste primeiro momento, enquanto a plataforma automatizada de parceiros ainda está em desenvolvimento, o acompanhamento das vendas será realizado internamente pela equipe da Legislação Facilitada.

O Parceiro receberá relatório mensal de resultados referente ao mês anterior.

O relatório será enviado, preferencialmente, entre os dias 10 e 15 de cada mês.

Exemplo:

  • Vendas realizadas em junho;

  • Relatório enviado entre os dias 10 e 15 de julho;

  • Pagamento da comissão entre os dias 20 e 25 de julho.

O relatório poderá conter informações como:

  • Quantidade de pedidos;

  • Produtos vendidos;

  • Valor das vendas válidas;

  • Valor da comissão gerada;

  • Pedidos cancelados, reembolsados ou inválidos, quando aplicável.

9. Pagamento das Comissões

O pagamento das comissões será realizado entre os dias 20 e 25 do mês em que o relatório for enviado.

As comissões são referentes às vendas válidas realizadas no mês anterior.

Serão consideradas vendas válidas apenas aquelas que:

  • Forem pagas e confirmadas;

  • Utilizarem corretamente o cupom do Parceiro;

  • Não forem canceladas;

  • Não forem reembolsadas;

  • Não forem objeto de chargeback, contestação ou fraude;

  • Não forem compras realizadas pelo próprio Parceiro para benefício próprio.

A comissão será calculada sobre o valor efetivamente pago pelo cliente na venda, já considerando o desconto aplicado pelo cupom.

Não haverá comissão sobre pedidos gratuitos, cancelados, reembolsados, não pagos, recusados, duplicados, fraudulentos ou realizados com finalidade de manipular o Programa.

Caso uma venda seja comissionada e posteriormente cancelada, reembolsada ou contestada, a Legislação Facilitada poderá descontar o valor correspondente em relatório ou pagamento posterior.

10. Percentual de Comissão

No modelo inicial da parceria, o Parceiro receberá 30% de comissão sobre as vendas válidas realizadas através do seu cupom.

A Legislação Facilitada poderá criar campanhas, bonificações, metas, percentuais especiais ou condições diferentes para determinados produtos, períodos ou parceiros, mediante comunicação prévia.

11. Plataforma Automatizada

A Legislação Facilitada está desenvolvendo uma plataforma para automatizar o acompanhamento das vendas, comissões, relatórios, solicitações de saque e demais informações relacionadas ao Programa.

Enquanto essa plataforma não estiver disponível, os relatórios e pagamentos serão realizados de forma interna e mensal.

Após a implementação da plataforma, as regras operacionais poderão ser ajustadas para permitir acompanhamento em tempo real, solicitações de saque, painel de pedidos e demais funcionalidades.

A continuidade do Parceiro no Programa após a implantação da plataforma significará concordância com o novo formato operacional, desde que previamente comunicado.

12. Restrições de Divulgação

O Parceiro não poderá:

  • Realizar spam;

  • Enviar mensagens em massa não solicitadas;

  • Utilizar promessas falsas ou exageradas;

  • Divulgar ofertas inexistentes;

  • Criar páginas, perfis ou anúncios que confundam o público com canais oficiais da Legislação Facilitada;

  • Apresentar-se como funcionário, representante, sócio, revendedor oficial ou membro da equipe da Legislação Facilitada;

  • Utilizar a marca, nome, logotipo ou materiais da Legislação Facilitada de forma não autorizada;

  • Copiar, revender, distribuir ou compartilhar materiais internos da plataforma;

  • Divulgar conteúdos que violem direitos autorais;

  • Utilizar links enganosos, redirecionamentos ocultos ou qualquer prática que induza o usuário a erro;

  • Gerar compras falsas, combinadas, simuladas ou fraudulentas;

  • Utilizar o próprio cupom para benefício pessoal, salvo autorização expressa da Legislação Facilitada.

13. Anúncios Pagos

O Parceiro não poderá realizar campanhas pagas utilizando o nome Legislação Facilitada, variações da marca, logotipo, identidade visual, produtos ou páginas da empresa sem autorização prévia.

É proibido anunciar em Google Ads, Bing Ads ou mecanismos de busca utilizando termos relacionados à marca Legislação Facilitada, como, por exemplo:

  • Legislação Facilitada;

  • Cupom Legislação Facilitada;

  • Desconto Legislação Facilitada;

  • Assinatura Legislação Facilitada;

  • Variações semelhantes da marca.

Campanhas em Meta Ads, Instagram Ads, Facebook Ads, TikTok Ads ou outras plataformas somente poderão ser realizadas mediante autorização expressa da Legislação Facilitada.

O descumprimento desta regra poderá gerar suspensão, exclusão do Programa e cancelamento das comissões relacionadas às divulgações irregulares.

14. Divulgações Irregulares

Serão consideradas divulgações irregulares, entre outras:

  • Divulgação de promoções falsas;

  • Divulgação de descontos diferentes dos autorizados;

  • Uso de prints, imagens ou vídeos enganosos;

  • Associação da marca a conteúdos ilícitos, ofensivos, discriminatórios ou incompatíveis com a imagem da empresa;

  • Divulgação em sites de cupons sem autorização;

  • Divulgação que prometa aprovação em concurso;

  • Divulgação que sugira garantia de resultado;

  • Uso de linguagem que comprometa a credibilidade da Legislação Facilitada;

  • Divulgação de materiais internos de forma integral ou indevida.

A Legislação Facilitada poderá solicitar a remoção ou correção de qualquer conteúdo relacionado à marca, aos produtos ou ao Programa.

15. Uso da Marca e dos Materiais

O Parceiro poderá utilizar textos, imagens, vídeos, páginas, prints e materiais de divulgação fornecidos ou autorizados pela Legislação Facilitada.

Materiais criados pelo próprio Parceiro poderão ser utilizados desde que não violem este Termo e não prejudiquem a imagem da marca.

A Legislação Facilitada poderá solicitar aprovação prévia de criativos, anúncios ou publicações, especialmente em campanhas pagas ou conteúdos de maior alcance.

O Parceiro não adquire qualquer direito sobre a marca, nome, logotipo, identidade visual, plataforma, produtos, materiais, textos, aulas, PDFs ou demais conteúdos da Legislação Facilitada.

16. Garantia, Cancelamentos e Reembolsos

Os produtos da Legislação Facilitada poderão contar com prazo de garantia, conforme informado na página de venda e conforme a legislação aplicável.

Caso o cliente solicite cancelamento, reembolso, chargeback ou desistência dentro do prazo aplicável, a comissão correspondente será cancelada ou descontada de pagamento futuro.

A comissão somente será considerada devida quando a venda estiver confirmada e não houver impedimento para sua validação.

17. Suspensão ou Encerramento da Parceria

A Legislação Facilitada poderá suspender ou encerrar a parceria em caso de:

  • Falta de divulgação mínima semanal;

  • Inatividade prolongada;

  • Descumprimento deste Termo;

  • Divulgação irregular;

  • Uso indevido da marca;

  • Compartilhamento indevido de materiais;

  • Suspeita de fraude;

  • Conduta incompatível com os valores da empresa;

  • Não observância das orientações da equipe;

  • Uso de informações falsas no cadastro;

  • Qualquer prática que prejudique a Legislação Facilitada, seus clientes ou demais parceiros.

O Parceiro também poderá solicitar o encerramento da parceria a qualquer momento.

Com o encerramento da parceria, o Parceiro deverá interromper a divulgação do cupom, remover informações de desconto vinculadas à Legislação Facilitada e deixar de utilizar materiais de divulgação disponibilizados pela empresa.

Comissões válidas e já apuradas poderão ser pagas normalmente, salvo em caso de fraude, irregularidade, chargeback, cancelamento, reembolso ou violação deste Termo.

18. Tratamento de Dados Pessoais

Para participação no Programa, a Legislação Facilitada poderá tratar dados pessoais do Parceiro para fins de cadastro, identificação, comunicação, controle de vendas, emissão de relatórios, pagamentos de comissões, cumprimento de obrigações legais e gestão da parceria.

Os dados poderão incluir nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, chave Pix, dados bancários, redes sociais, endereço e demais informações necessárias à execução do Programa.

A Legislação Facilitada compromete-se a utilizar os dados apenas para finalidades relacionadas ao Programa, respeitando a legislação aplicável de proteção de dados.

19. Responsabilidade do Parceiro

O Parceiro é responsável por suas publicações, anúncios, mensagens, promessas, abordagens, condutas e conteúdos divulgados.

Caso a Legislação Facilitada sofra prejuízo, reclamação, denúncia, processo, penalidade ou dano causado por conduta indevida do Parceiro, este poderá ser responsabilizado pelos danos causados.

O Parceiro não poderá assumir compromissos, conceder garantias, prometer resultados, alterar condições comerciais ou falar em nome da Legislação Facilitada sem autorização expressa.

20. Ausência de Garantia de Resultados

A Legislação Facilitada não garante quantidade mínima de vendas, comissão mínima, faturamento mínimo ou qualquer resultado financeiro ao Parceiro.

Os resultados dependem de diversos fatores, incluindo audiência, frequência de divulgação, qualidade da comunicação, interesse do público, produto divulgado e momento de campanha.

21. Alterações no Programa

A Legislação Facilitada poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa de Parcerias a qualquer momento, mediante comunicação aos parceiros ativos.

Poderão ser alterados, entre outros pontos:

  • Percentuais de comissão;

  • Percentuais de desconto;

  • Produtos elegíveis;

  • Forma de rastreamento;

  • Datas de relatório;

  • Datas de pagamento;

  • Regras de divulgação;

  • Formato de acompanhamento;

  • Plataforma utilizada.

A continuidade do Parceiro no Programa após a comunicação das alterações significará aceitação das novas condições.

22. Comunicação

As comunicações com os parceiros poderão ocorrer por WhatsApp, e-mail, grupo de parceiros, plataforma interna ou outro canal informado pela Legislação Facilitada.

Dúvidas, solicitações e informações sobre a parceria deverão ser encaminhadas à equipe responsável pelo Programa.

23. Condições Gerais

A eventual tolerância da Legislação Facilitada quanto ao descumprimento de alguma regra não significará renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.

Caso alguma cláusula deste Termo seja considerada inválida, as demais permanecerão válidas e aplicáveis.

Este Termo substitui comunicações anteriores sobre o Programa, salvo condições específicas formalmente autorizadas pela Legislação Facilitada.

24. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais questões relacionadas a este Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25. Aceite

Ao confirmar sua participação no Programa, divulgar seu cupom, receber acesso à Assinatura Ilimitada ou preencher o cadastro de parceiro, o Parceiro declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos de Parceria e Comissionamento.